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	<description>Contabilidade</description>
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		<title>Receita vai simplificar eSocial para pequenas empresas</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Apr 2014 14:44:12 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas. As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal vai criar um módulo simplificado do eSocial para micro e pequenas empresas (MPEs), um canal no YouTube com vídeos de orientação e assegura que o mecanismo digital poderá servir para os empresários avaliarem a redução do curso das despesas atualmente contraídas para o envio de informações previdenciárias e trabalhistas. As novidades foram antecipadas ao DCI pelo representante da Receita Federal no Comitê Gestor do eSocial, Daniel Belmiro Fontes, em relação aos preparativos à obrigatoriedade do mecanismo a partir de janeiro de 2015 para as micro e pequenas empresas. O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, em relação às contribuições previdenciárias e ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p>&#8220;É um sistema mais fácil que vai diminuir a quantidade de serviços que o empresário já paga. Por isso, ele também reduzir o custo de suas despesas com o envio dessas obrigações de informações previdenciárias e trabalhistas&#8221;, disse.<br />
Na avaliação de Fontes, o sistema poderá ser preenchido e processado pelo próprio empresário, no caso de MPEs, sem a necessidade de contratação de pessoal ou de serviços adicionais para efetuar o processo. &#8220;Na maioria dos casos, será necessário preencher apenas a remuneração do empregado. O cálculo do FGTS e da Previdência, por exemplo, será feito automaticamente. Será algo parecido com o sistema do Simples Nacional&#8221;, explicou o representante do fisco.<br />
Além disso, apontou que a versão simplificada para MPEs será elaborado em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).</p>
<p>De acordo com o representante da Receita Federal, apenas 700 mil micro e pequenas empresas terão de comprar certificado digital para transmitir essas informações. Esse instrumento é exigido das empresas que possuem mais de sete empregados.<br />
Fontes atribuiu à falta de troca de informações entre os órgãos a reclamação feita pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (Semp), Guilherme Afif Domingos, de que o eSocial era em verdade o e-Fiscal por exigir a digitalização de uma série de informações, inviável para empreendimentos de menor porte. Além disso, Afif atacou que a criação do eSocial não diminuiu em nada a burocracia exigida das m micro e pequenas empresas. &#8220;Digitalizaram a burocracia, sem diminuí-la&#8221;, acusou. O ministro criticou ainda o fato de que a SMPE não ter sido convidada para o Comitê Gestor do eSocial e ter sido elaborado um manual de 200 páginas com orientações sobre o mecanismo. A respeito das colocações do ministro, o representante da Receita afirmou que &#8220;O eSocial tem realmente um aspecto fiscal, mas trata principalmente de informações de interesse social dos trabalhadores, como informações trabalhistas e previdenciárias&#8221;. E acrescentou: &#8220;Sempre houve uma versão simplificada para as micro e pequenas empresas. Faltou comunicação entre os órgãos&#8221;.</p>
<p class="portfolio-description taller lead">Obrigações</p>
<p class="portfolio-description taller lead">O projeto visa centralizar e servir de base única das informações do empregado e empregador, integrando e compartilhando informações com todos os órgãos competentes como Secretaria da Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.</p>
<p>Fontes esclareceu que o eSocial não representará aumento de custos para as micro e pequenas empresas e também para os microempreendedores individuais. Isso porque, segundo o representante da Receita, o mecanismo mantém as atuais obrigações acessórias enviadas aos órgãos públicos geralmente pelo contador contratado pela empresa. O eSocial dará mais trabalho para médias e grandes empresas. Segundo contadores, para suprir o eSocial com mais de 1.600 informações ou campos diferentes, distribuídos em 44 tipos de arquivos XML, é necessário orquestrar o trabalho de várias áreas como RH, segurança e medicina do trabalho, gestão de contratos, assuntos jurídicos e administração financeira, incluindo a contabilidade e a área fiscal.</p>
<p>Fonte: (Fenacon)</p>
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		<title>Cadastro Único Aparecida</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Apr 2014 18:26:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vercont]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Empresas]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; Prefeitura de Aparecida lança cadastro único para atrair empresas A Prefeitura de Aparecida de Goiânia implantará um novo método para a instalação de novas empresas no município, o cadastro único. A novidade será apresentada nesta quarta-feira, 14, às 9 horas, no Centro de Cultura e Lazer José Barroso. O objetivo é que o novo sistema desburocratize o processo de instalação de empresas e atraia novos investimentos para o município. “Antes era necessário abrir um processo em cada secretaria responsável [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Prefeitura de Aparecida lança cadastro único para atrair empresas</p>
<p>A Prefeitura de Aparecida de Goiânia implantará um novo método para a instalação de novas empresas no município, o cadastro único. A novidade será apresentada nesta quarta-feira, 14, às 9 horas, no Centro de Cultura e Lazer José Barroso. O objetivo é que o novo sistema desburocratize o processo de instalação de empresas e atraia novos investimentos para o município.</p>
<p>“Antes era necessário abrir um processo em cada secretaria responsável pela emissão dos alvarás de funcionamento. Agora, os empresários levarão os documentos necessários ao SAC e, por meio de um único cadastro que será avaliado por cada secretaria, serão concedidas as autorizações”, contou o secretário de Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.</p>
<p>As secretarias responsáveis – Fazenda, Regulação Urbana, Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária, além do Corpo de Bombeiros – emitirão os alvarás em um prazo de 6 meses. “Após aberto o processo no SAC, se os documentos estiverem em dia, em três dias úteis as empresas já poderão emitir notas”, explicou Carlos Eduardo. Ainda segundo ele, o objetivo da Prefeitura é facilitar a vinda de novas empresas para o município, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da cidade.</p>
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		<title>Simples Trabalhista</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Mar 2014 18:07:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vercont]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[Em até dois meses, o governo vai lançar uma espécie de Simples Trabalhista para micro e pequenas empresas (MPEs). Trata-se do lançamento de programa para incentivar a contratação de menor aprendiz. Pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprendiz é o maior de 14 anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem. O aprendiz tem encargos trabalhistas mais baratos. O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, adiantou ontem ao DCI que [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em até dois meses, o governo vai lançar uma espécie de Simples Trabalhista para micro e pequenas empresas (MPEs). Trata-se do lançamento de programa para incentivar a contratação de menor aprendiz. Pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprendiz é o maior de 14 anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem. O aprendiz tem encargos trabalhistas mais baratos.</p>
<p>O ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, adiantou ontem ao DCI que o governo vai pagar os custos de certificação da contratação de menor aprendiz, calculada hoje em R$ 200,00 por contratado. “É muito para as micro e pequenas empresas”, apontou, justificando que, por isso, apenas as médias e grandes empresas recorrem ao menor aprendiz, até porque são obrigados por lei.</p>
<p>Há previsão de que o programa banque os custos de 50 mil contratações, cujos aprendizes serão capacitados em uma nova linha a ser criada nas ações do Pronatec, o programa de capacitação profissionalizante de nível médio.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/029648000000000">Fenacon, DCI – SP</a></p>
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		<title>Você é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2014?</title>
		<link>https://vercont.com.br/voce-e-obrigado-a-apresentar-a-declaracao-de-ajuste-anual-do-irpf-2014/</link>
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		<pubDate>Sun, 09 Mar 2014 18:15:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vercont]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[ir2014]]></category>

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		<description><![CDATA[Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013: Por renda: - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:</p>
<p><strong>Por renda:</strong><br />
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;<br />
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.<br />
Ganho de capital e operações em bolsa de valores<br />
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.<br />
Atividade rural<br />
- relativamente à atividade rural:<br />
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;<br />
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.<br />
Bens e direitos<br />
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.<br />
Condição de residente no Brasil<br />
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.<br />
AVISO<br />
O contribuinte que, no ano-calendário de 2013, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.<br />
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:</p>
<p>a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou</p>
<p>b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.</p>
<p>c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.</p>
<p>AVISO<br />
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2013 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.<br />
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2014</p>
<p>Relação com o titular da declaração</p>
<p>Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes</p>
<p>Cônjuge ou companheiro<br />
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.<br />
Filhos e enteados<br />
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;<br />
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.<br />
Irmãos, netos e bisnetos<br />
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;<br />
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.<br />
Pais, avós e bisavós<br />
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.<br />
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2013, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.710,78, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.<br />
Menor Pobre<br />
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.<br />
Tutelados e curatelados<br />
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.<br />
AVISOS<br />
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2013, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.063,64 por dependente.<br />
No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.<br />
É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2013.<br />
Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.<br />
Declarante em conjunto</p>
<p>Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.<br />
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.</p>
<p>Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários</p>
<p>Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:</p>
<p>- que resida no Brasil em caráter permanente;<br />
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;<br />
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;<br />
- que ingresse no Brasil com visto temporário:</p>
<p>a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;<br />
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;</p>
<p>AVISO<br />
Para fins do disposto no item &#8220;b&#8221;, caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.<br />
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;</p>
<p>- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;<br />
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.</p>
<p>AVISO<br />
A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.<br />
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2014.</p>
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		<title>Conheça as obrigações da sua empresa</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Feb 2014 18:34:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Vercont]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>

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		<description><![CDATA[No site do CRC SP está disponível para consulta o “Guia Prático das Obrigações e Procedimentos Legais, Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, para Empresários e Profissionais da Contabilidade”? Acesse: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/index.htm]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>No site do CRC SP está disponível para consulta o “Guia Prático das Obrigações e Procedimentos Legais, Fiscais, Contábeis e Trabalhistas, para Empresários e Profissionais da Contabilidade”?</p>
<p>Acesse: <a href="http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/index.htm" target="_blank" rel="nofollow nofollow">http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/index.htm</a></p>
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